Termos e Condições do Produto Hotel Benchmarking 


Os presentes Termos e Condições do Produto Hotel Benchmarking formam uma parte material do Contrato de Licença que faz referência aos presentes Termos e Condições do Produto Hotel Benchmarking, e complementam os Termos e Condições do Contrato de Licença da CoStar. Na medida em que qualquer disposição nos presentes Termos e Condições do Produto Hotel Benchmarking esteja em conflito com qualquer disposição nos Termos e Condições do Contrato de Licença da CoStar, a disposição nos presentes Termos e Condições do Produto Hotel Benchmarking irá prevalecer.


1. Definições.Os termos capitalizados não definidos neste documento terão os significados atribuídos nos Termos e Condições do Contrato de Licença da CoStar. Conforme aqui utilizados, os seguintes termos terão os seguintes significados:

  1. Afiliado: Uma entidade que controla, é controlada por ou está sob controlo comum com o Titular da Licença, sendo o controlo (i) a propriedade direta ou indireta de, pelo menos, cinquenta por cento (50%) do património total, numa ou em mais classes de património e (ii) a posse, direta ou indireta, do poder de dirigir a gestão e as políticas de tal entidade, seja através da propriedade de ações com direito de voto, por contrato ou de outra forma); desde que Afiliado não signifique ou inclua qualquer entidade que concorra com a CoStar ou qualquer uma das suas afiliadas.

  2. Contrato: Conforme definido nos Termos e Condições do Contrato de Licença da CoStar, juntamente com os presentes Termos e Condições do Produto Hotel Benchmarking que entraram em vigor desde que as partes executaram completamente o Contrato de Licença.

  3. Utilizador de Benchmarking Autorizado: (a) Se o Titular da Licença for um indivíduo, Utilizador Autorizado significa Titular da Licença, caso contrário (b) Utilizador Autorizado é cada indivíduo que é (i) funcionário ou prestador de serviços exclusivo (ou seja, uma pessoa individual que trabalha exclusivamente para o Titular da Licença e não para si mesmo ou para outra empresa com necessidades de informações imobiliárias ou do setor da hotelaria, e executando substancialmente os mesmos serviços para o Titular da Licença enquanto funcionário) do Titular da Licença ou de um Afiliado do Titular da Licença, em cada caso beneficiando da utilização do Produto de Benchmarking do Hotel (incluindo, mas não limitado a, gestores de receita, diretores gerais, auditores financeiros, gerentes de vendas, etc.), (ii) associado do(s) site(s) identificado especificamente no Contrato de Licença, e (iii) incluído na lista de Utilizadores Autorizados da CoStar e sites associados ao Produto Hotel Benchmarking. O número de Utilizadores de Benchmarking Autorizados não deve exceder o número de utilizadores estabelecidos no Contrato de Licença.

  4. Utilizador Externo Autorizado: Proprietário de hotel, concessionário, empresa de gestão ou empresa de gestão de ativos, em cada caso relacionado com o negócio do Titular da Licença, ou com um consultor externo que precisa de acesso aos Materiais do Hotel Benchmarking de modo a fornecer o seu produto ao Titular da Licença. Para evitar dúvidas, o Utilizador Externo Autorizado NÃO deve incluir fornecedores de soluções de negócios, fornecedores de software de gestão de receitas, agentes de viagens online e outros terceiros similares.

  5. CoStar: Conforme definido nos Termos e Condições do Contrato de Licença da CoStar, juntamente com a STR, LLC, uma subsidiária integral da CoStar Realty Information, Inc.

  6. Termos e Condições do Contrato de Licença da CoStar: Os Termos e Condições do Contrato de Licença da CoStar referenciados no Contrato de Licença.

  7. Produto Hotel Benchmarking: O produto Hotel Benchmarking STR, incluindo, sem limitação, relatórios de hotéis e alojamento e serviços de benchmarking.

  8. Materiais do Hotel Benchmarking: Relatórios de benchmarking de hotéis da CoStar e outros materiais associados ao Produto Hotel Benchmarking, incluindo Dados do Hotel e respetivos KPIs derivados comparados com dados comparáveis e agregados fornecidos por outros Participantes do Hotel Benchmarking em relação aos hotéis participantes do Titular da Licença e/ou outros dados de mercado comparáveis.

  9. Participantes do Hotel Benchmarking: Os participantes (com exceção do Titular da Licença) no Produto Hotel Benchmarking.

  10. Dados do Hotel: Dados fornecidos pelo Titular da Licença à Costar relacionados com o Produto Hotel Benchmarking que podem consistir nos seguintes tipos:

    (a) "Dados Históricos de Receita de Quartos", que consistem no total de quartos vendidos (procura), total de quartos disponíveis (oferta) e receita total de quartos;
    (b) "Dados de Lucros e Perdas", que consistem em receitas e custos por departamento operacional do hotel e centros de custos não distribuídos;
    (c) "Dados de reservas", que consistem em totais diários do número de quartos vendidos, número de quartos disponíveis e receita de quartos para os próximos trezentos e sessenta e cinco (365) dias;
    (d) "Dados de segmentação", que consistem em dados históricos de receitas de quartos e/ou dados de reservas divididos entre grupos, contratos e negócios transitórios;
    (e) "Dados de receitas adicionais", que consistem em receitas totais de alimentos e bebidas e receitas totais;
    (f) "Dados de inventário", que consistem em todos os hotéis e todos os projetos de desenvolvimento de hotéis (ou seja, Dados de Pipeline), incluindo os detalhes da marca, do proprietário, do operador e do gestor; e
    (g) outros dados relacionados com o Produto Hotel Benchmarking.

  11. Aplicação STR: Aplicações STR, relatórios ou arquivos de dados.

2. Licença. O Produto Hotel Benchmarking é expressamente incluído como parte do Produto Licenciado.

3. Materiais do Hotel Benchmarking.

  1. O Titular da Licença pode aceder aos Materiais do Hotel Benchmarking através da Aplicação STR ou do Produto CoStar (uma vez que os Materiais do Hotel Benchmarking estão a ser desenvolvidos atualmente), conforme determinado pela CoStar.

    (i) Na medida em que os Materiais do Hotel Benchmarking são entregues através do Produto CoStar, o Titular da Licença deve aceder aos Materiais do Hotel Benchmarking através de um ou mais dos tipos de licenciamento de utilizadores abaixo, conforme indicado no Contrato de Licença (cada licenciamento está sujeito ao tipo de Dados do Hotel fornecido pelo Titular da Licença à CoStar):

Tipo de licença

Nível de acesso

Utilizadores

Benchmarking

Materiais do Hotel Benchmarking (conforme definido abaixo)

Utilizador do Benchmarking Autorizado


Published View

Partes selecionadas dos Materiais do Hotel Benchmarking, conforme definido pela CoStar

Utilizadores Externos Autorizados

Inquérito

Partes selecionadas dos Materiais do Hotel Benchmarking, conforme definido pela CoStar

Utilizador do Benchmarking Autorizado


Administrador*

Funcionalidade de autoatendimento do cliente

Utilizador do Benchmarking Autorizado


  1. *Os administradores devem notificar imediatamente a CoStar (diretamente ou através do Produto Costar) de qualquer alteração ou rescisão de qualquer Utilizador do Benchmarking Autorizado para que a CoStar interrompa o fornecimento de serviços a esse utilizador.

    (ii) Na medida em que os Materiais do Hotel Benchmarking são entregues através da Aplicação STR, os Materiais do Hotel Benchmarking serão geralmente entregues ao Titular da Licença diariamente, semanalmente e/ou mensalmente, dependendo da frequência do conjunto de dados fornecido pelo Titular da Licença. A CoStar deve entregar ou dar acesso aos relatórios ou serviços ao Titular da Licença, conforme indicado no Contrato de Licença.

  2. O Titular da Licença pode, no decorrer da sua atividade normal:
    (i) fornecer Materiais do Hotel Benchmarking a Utilizadores Autorizados do Benchmarking para fins comerciais internos; e
    (ii) fornecer licenças (ou, na medida em que os Materiais do Hotel Benchmarking são entregues através da Aplicação STR, copiar, distribuir ou reproduzir tais Materiais do Hotel Benchmarking) a um número limitado de Utilizadores Externos Autorizados para fins de negócios internos, desde que o Titular da Licença reconheça sempre a CoStar como fonte dos Materiais do Hotel Benchmarking.

  3. A menos que o Titular da Licença tenha obtido o consentimento expresso por escrito da CoStar, que deve ser estabelecido num contrato separado, o Titular da Licença NÃO deve partilhar Materiais do Hotel Benchmarking com qualquer parte que não seja um Utilizador de Benchmarking Autorizado ou um Utilizador Externo Autorizado, nem deve ser adicionada qualquer parte a qualquer lista de distribuição ou dados Códigos de Acesso para aceder aos Materiais do Hotel Benchmarking. O Titular da Licença deve garantir que cada Utilizador do Benchmarking Autorizado e Utilizador Externo Autorizado mantém confidenciais os Materiais do Hotel Benchmarking, e o Titular da Licença será responsável por qualquer distribuição não autorizada dos Materiais do Hotel Benchmarking.

  4. A disposição por parte da CoStar dos Materiais do Hotel Benchmarking está sujeita a e dependente do Titular da Licença fornecer à CoStar Dados do Hotel em tempo oportuno, verdadeiros, precisos, corretos e completos, conforme necessário.

  5. Exceto quando a CoStar puder identificar o Titular da Licença como um Participante do Hotel Benchmarking, nenhum Material do Hotel Benchmarking deve identificar o Titular da Licença direta ou indiretamente como o proprietário/provedor de dados específicos contidos nos Materiais do Hotel Benchmarking.

  6. A CoStar pode atrasar ou cancelar a entrega de quaisquer Materiais do Hotel Benchmarking, caso tais materiais contenham uma quantidade insuficiente de Participantes do Hotel Benchmarking ou dados de mercado.

  7. O número de hotéis e quartos indicados no Contrato de Licença têm por base os registos da CoStar do portfólio do Titular da Licença à data em que o Contrato de Licença foi celebrado e inclui todos os hotéis no portfólio do Titular da Licença que cumprem os critérios definidos no Contrato de Licença e estão abertos, em renovação, temporariamente fechados ou em construção, com abertura prevista para os próximos 12 meses.

  8. Não obstante qualquer coisa em contrário nos Termos e Condições do Contrato de Licença da CoStar, após a rescisão ou não renovação do presente Contrato, o Titular da Licença não será obrigado a eliminar dos seus ficheiros qualquer Material do Hotel Benchmarking.


4. Disposição dos Dados do Hotel pelo Titular da Licença

  1. O Titular da Licença deve fornecer os Tipos de Dados do Hotel, conforme indicado no Contrato de Licença para os hotéis do Titular da Licença, conforme indicado no Contrato de Licença e de acordo com as diretrizes de dados e os prazos estabelecidos aqui: https://str.com/data-reporting-guidelines. A CoStar não tem obrigação de fornecer quaisquer Materiais do Hotel Benchmarking se o Titular da Licença não fornecer à CoStar os Dados do Hotel aplicáveis com base nessas diretrizes de dados e nos prazos

  2. O Titular da Licença concorda, declara e garante que: 
    (i) os Dados do Hotel serão verídicos, exatos e completos, sendo que a CoStar não tem obrigação de os auditar;
    (ii) o Titular da Licença irá, de forma imediata, corrigir eventuais erros ou imprecisões nos Dados do Hotel detetados pela CoStar ou pelo Titular da Licença;
    (iii) o Titular da Licença possui ou tem o direito de fornecer à CoStar os Dados do Hotel, e o fornecimento por parte do Titular da Licença dos Dados do Hotel à CoStar não infringe os direitos de propriedade intelectual de terceiros; e
    (iv) o Titular da Licença possui ou tem o direito de fornecer à CoStar quaisquer fotografias ou outras imagens que o Titular da Licença fornecer à CoStar, e a publicação das mesmas pela CoStar não infringe quaisquer direitos de terceiros.

  3. Durante a vigência do presente Contrato, o Titular da Licença concede à CoStar uma licença não exclusiva, perpétua e irrevogável para copiar, modificar, exibir, distribuir, criar trabalhos derivados, ou usar e explorar os Dados do Hotel de acordo com os presentes Termos e Condições do Produto Hotel Benchmarking, inclui criar Materiais do Hotel Benchmarking. A CoStar poderá incorporar e agregar os Dados do Hotel com dados semelhantes fornecidos por outros Participantes do Hotel Benchmarking.

  4. A CoStar poderá ainda disponibilizar os Dados do Hotel e os Materiais de Benchmarking do Hotel a franqueadores, empresas de gestão ou proprietários de hotéis afiliados do Titular da Licença. O Titular da Licença deve notificar prontamente a CoStar (diretamente ou através do Produto Licenciado) de qualquer alteração de tais franqueadores, empresas de gestão ou proprietários de hotéis afiliados do Titular da Licença, para que a CoStar possa deixar de fornecer tais relatórios a esses destinatários.

  5. O Titular da Licença concorda que os Dados do Hotel sejam transferidos para as localizações da CoStar (ou dos seus subcontratados) em todo o mundo, na medida do necessário, para processar os Dados do Hotel, independentemente dessas localizações terem ou não leis de proteção de dados, desde que todas as leis de proteção de dados ou privacidade aplicáveis sejam cumpridas. A CoStar pode divulgar os Dados do Hotel aos seus funcionários, agentes, assessores, empresas associadas e/ou subcontratados que precisem de conhecer essas informações e que têm o dever de manter as informações confidenciais para fornecer o Produto Hotel Benchmarking e para outras operações comerciais internas da CoStar.

  6. O Titular da Licença concede à CoStar uma licença não exclusiva, perpétua e irrevogável para copiar, modificar, exibir, distribuir, criar trabalhos derivados, ou explorar quaisquer fotografias ou outras imagens fornecidas pelo Titular da Licença à CoStar para qualquer propósito.

  7. A CoStar reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de remover ou não incluir os Dados do Hotel que considera não cumprirem os requisitos ao abrigo dos presentes Termos e Condições do Produto Hotel Benchmarking.

5. Diversos.

  1. Se, em conexão com o uso do Produto Licenciado, o Afiliado do Titular da Licença se envolver em condutas que violem qualquer prazo do Contrato de Licença, o Titular da Licença deverá imediatamente fazer com que esse Afiliado interrompa a conduta e assuma toda a responsabilidade financeira por quaisquer danos sofridos pela CoStar em conexão com tal conduta, como se o Titular da Licença, e não o Afiliado, tivesse estado envolvido nessa mesma conduta. O Titular da Licença deve notificar imediatamente a CoStar caso a propriedade direta ou indireta do Afiliado se torne inferior a 50% do património total, numa ou em mais classes de património ou se deixar de possuir, direta ou indiretamente, o poder de dirigir a gestão e as políticas do Afiliado, seja através da propriedade de ações com direito de voto, por contrato ou de outra forma.

  2. Os respetivos Dados do Hotel das partes, Materiais dp Hotel Benchmarking, outros dados agregados e/ou processados, informações financeiras e qualquer outra informação fornecida por uma parte a outra ao abrigo do presente Contrato constitui os segredos comerciais da parte divulgadora, informações confidenciais outras informações proprietárias que não são pública na natureza e é de valor competitivo para cada parte, e nenhuma das partes divulgará nenhuma informação proprietária pertencente à outra parte, exceto como expressamente permitido neste Contrato ou acordado por escrito pela parte não dividida. Nenhuma das partes obtém o título ou uma participação de propriedade em informações tão proprietárias que pertencem à outra parte. Tais informações proprietárias devem ser consideradas confidenciais, independentemente de serem expressamente designadas assim (incluindo, sem limitação, todos os dados de CoStar que são automaticamente confidenciais, seja antes ou após a data efetiva deste Contrato). Cada parte usará os mesmos meios para proteger essas informações proprietárias que usa para proteger as suas próprias informações proprietárias, mas, em qualquer caso, meios não menos razoáveis. Não obstante o exposto, o presente Contrato não impedirá nenhuma das partes de divulgar essas informações proprietárias que pertencem à outra parte que é (a) já conhecida pela parte destinatária, sem uma obrigação de confidencialidade que não seja de acordo com este Contrato; (b) conhecido publicamente ou se torna conhecido publicamente por meio de nenhum ato não autorizado da parte destinatária; (c) recebeu com razão de terceiros; (d) desenvolvido independentemente; ou (e) deve ser divulgado de acordo com a exigência de um tribunal, agência governamental ou lei, desde que a parte divulgadora forneça à outra parte um aviso suficiente de tal divulgação, para que a outra parte possa se apresentar ou registrar quaisquer objeções ao solicitar. Esta alínea sobreviverá ao termo ou rescisão do presente Contrato.

  3. O Titular da Licença não deve usar, citar ou reafirmar intencionalmente ou conscientemente os Materiais do Hotel Benchmarking com o objetivo de enganar terceiros ou prejudicar a CoStar, ou os seus produtos ou reputação.

6. Cláusulas Específicas da Jurisdição.

  1. França, Marrocos Argélia e Tunísia. Apenas para os Titulares de Licença em França, Marrocos, Argélia e Tunísia, aplicam-se as seguintes disposições adicionais que, no caso de um conflito, prevalecem sobre qualquer disposição conflitante nos presentes Termos e Condições do Produto Hotel Benchmarking:

     

    (i) A CoStar tem uma parceria com a Extenso en Conseil en Tourisme Culture & Hôtellerie, em que cada parte partilha os seus respetivos dados de clientes com o outro, com o objetivo de melhorar as suas respetivas ofertas de produtos nos mercados francês, marroquino, argelino e tunisino. O Titular da Licença aceita que os dados enviados à CoStar serão partilhados com a Extenso, apenas para esse fim. Além disso, a CoStar garante que a Extenso en Conseil en Tourisme Culture & Hôtellerie está contratualmente obrigada à Costar para manter a confidencialidade dos dados de desempenho individuais do Titular da Licença. Ao celebrar o presente Contrato, o Titular da Licença consente expressamente com essa partilha dos seus dados.

 

Em vigor à data de: 28/07/2023

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